Nivos
Versão 2.0
Vigente desde 10/08/2026
A quem se aplica. Este documento vale para toda a plataforma Nivos e para os aplicativos que fazem parte dela — Nivos Marketing, Nivos Assistência Técnica e Nivos Delivery —, incluindo as contas de Google Ads, Facebook, Instagram e WhatsApp que você opte por conectar a eles.

TERMOS DE USO — PLATAFORMA NIVOS

Versão: 2.0 Data de vigência: 10/08/2026 Última atualização: 10/08/2026


PREÂMBULO

Estes Termos de Uso ("Termos") regulam o acesso e a utilização da plataforma NIVOS, disponibilizada em https://app.nivos.com.br e em seus aplicativos móveis e demais interfaces.

A Plataforma é de titularidade e operada por ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.470.393/0001-96, com sede na Avenida das Sibipirunas, nº 3797, Setor Residencial Norte, CEP 78550-340, Sinop/MT, doravante denominada "ADVANTAGE" ou "CONTRATADA".

"NIVOS" é marca, nome comercial e designação de produto de titularidade exclusiva da ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA. As referências à "Nivos" ou à "Plataforma" ao longo deste instrumento designam o produto; as obrigações e responsabilidades contratuais são assumidas pela ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA, na qualidade de CONTRATADA.

A pessoa física ou jurídica que realiza o cadastro, aceita estes Termos e utiliza a plataforma é doravante denominada "CONTRATANTE" ou "CLIENTE".

LEIA ATENTAMENTE. Este é um contrato de adesão. Ao marcar a caixa de aceite e concluir o cadastro, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e a Política de Privacidade, que constitui parte integrante e inseparável deste instrumento.

Destaca-se, desde já, para conhecimento expresso do CONTRATANTE, o teor das Cláusulas 11 (Módulo Fiscal), 16 (Integrações de Terceiros), 21 (Limitação de Responsabilidade) e 28 (Foro), que contêm limitações de direitos e obrigações relevantes.


CLÁUSULA 1 — DEFINIÇÕES

Para os fins destes Termos, os termos abaixo têm o seguinte significado:

TermoDefinição
PlataformaO sistema Nivos, incluindo software, banco de dados, interfaces web e móveis, APIs, integrações e documentação.
ContaO ambiente lógico isolado (tenant) provisionado para o CONTRATANTE na Plataforma.
UsuárioPessoa física autorizada pelo CONTRATANTE a acessar a Conta mediante credenciais individuais.
Usuário AdministradorUsuário com poderes de configuração, gestão de permissões e criação/exclusão de outros Usuários.
Dados do ClienteTodo conteúdo inserido, importado ou gerado pelo CONTRATANTE ou seus Usuários na Plataforma, incluindo cadastros, ordens de serviço, documentos fiscais, lançamentos financeiros e arquivos.
Terceiros ConsumidoresClientes, pacientes, alunos ou destinatários finais do CONTRATANTE, cujos dados sejam por ele inseridos na Plataforma.
Provedores TerceirosFornecedores de serviços integrados à Plataforma, incluindo, sem limitação, provedor de emissão de documentos fiscais, gateway de pagamento, provedor de mensageria, provedor de TEF e provedor de infraestrutura.
PlanoModalidade de contratação escolhida pelo CONTRATANTE, com escopo funcional e preço definidos na Página de Planos.
Página de PlanosA página https://www.nivos.com.br/planos, que descreve funcionalidades, limites e preços vigentes de cada Plano, e que integra estes Termos por referência.
Período de TestePrazo de uso gratuito previsto na Cláusula 5.
LGPDLei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CLÁUSULA 2 — ACEITE E FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL

2.1. O vínculo contratual se forma no momento em que o CONTRATANTE (i) marca a caixa de aceite destes Termos e da Política de Privacidade e (ii) conclui o cadastro, mediante manifestação inequívoca de vontade em ambiente eletrônico, nos termos dos arts. 107, 219 e 425 do Código Civil e do art. 10, §1º, da Lei nº 14.063/2020, no que aplicável.

2.2. A ADVANTAGE registrará, para fins probatórios, a data e hora do aceite, o endereço IP de origem, o identificador da sessão e a versão do documento aceita, conservando tais registros pelo prazo previsto no art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e, quanto ao aceite contratual, pelo prazo prescricional aplicável.

2.3. Quando o cadastro for realizado em nome de pessoa jurídica, a pessoa física que o efetua declara possuir poderes de representação legal ou mandato suficiente, respondendo pessoalmente, na forma do art. 118 do Código Civil, caso tal declaração seja falsa.

2.4. A relação estabelecida entre as partes tem natureza empresarial (B2B), destinando-se a Plataforma exclusivamente ao uso profissional do CONTRATANTE como insumo de sua atividade econômica, não se caracterizando, portanto, relação de consumo.


CLÁUSULA 3 — OBJETO

3.1. Constitui objeto destes Termos a licença de uso, não exclusiva, intransferível e por prazo determinado, de software como serviço (SaaS), disponibilizado remotamente pela ADVANTAGE, para gestão operacional, financeira e fiscal do estabelecimento do CONTRATANTE, conforme o Plano contratado.

3.2. A Plataforma é oferecida em modelo de código único configurável por segmento de atuação. As funcionalidades, terminologia, telas e automações efetivamente disponíveis variam conforme o segmento e o Plano contratados.

3.3. Não constituem objeto deste contrato, salvo contratação apartada e formalizada por escrito: a) desenvolvimento de funcionalidades exclusivas ou customizações; b) migração de dados de sistemas anteriores; c) treinamento presencial; d) consultoria contábil, fiscal, tributária ou jurídica; e) fornecimento, instalação ou manutenção de hardware, incluindo terminais de pagamento, impressoras e leitores; f) fornecimento de certificado digital; g) representação do CONTRATANTE perante órgãos fiscais.

3.4. A ADVANTAGE não é instituição financeira, instituição de pagamento, credenciadora, subcredenciadora ou emissora, não custodia recursos financeiros de terceiros e não intermedeia liquidação de transações. Movimentações financeiras ocorrem integralmente nos ambientes dos Provedores Terceiros licenciados para tanto.


CLÁUSULA 4 — CADASTRO, CONTA E CREDENCIAIS

4.1. O CONTRATANTE obriga-se a fornecer informações verdadeiras, exatas e atualizadas no cadastro, respondendo civil e criminalmente por declarações falsas.

4.2. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. O CONTRATANTE é integralmente responsável por: a) manter o sigilo de senhas e fatores de autenticação; b) todas as operações realizadas em sua Conta, ainda que por terceiro não autorizado, quando decorrentes de falha de guarda de credenciais; c) revogar imediatamente o acesso de Usuários desligados; d) comunicar à ADVANTAGE, sem demora, qualquer suspeita de comprometimento de credenciais.

4.3. É vedado o compartilhamento de uma mesma credencial entre múltiplas pessoas. A ADVANTAGE poderá adotar controles técnicos para identificar e bloquear uso concomitante indevido.

4.4. A ADVANTAGE poderá exigir autenticação em duas etapas para Usuários Administradores e para operações sensíveis, incluindo, sem limitação, alteração de configuração fiscal, upload de certificado digital e alteração de dados bancários.

4.5. O CONTRATANTE reconhece que o Usuário Administrador detém poderes amplos sobre a Conta, incluindo exclusão de dados, e responsabiliza-se pela designação criteriosa desse perfil.


CLÁUSULA 5 — PERÍODO DE TESTE GRATUITO

5.1. A ADVANTAGE poderá oferecer Período de Teste gratuito de 07 (sete) dias, sem exigência de cartão de crédito, com acesso ao escopo funcional divulgado na Página de Planos.

5.2. Durante o Período de Teste, o ambiente fiscal poderá operar em homologação, hipótese em que os documentos fiscais gerados não possuem validade jurídica ou fiscal, servindo exclusivamente a fins de demonstração e validação técnica. Tal condição será sinalizada de forma ostensiva na interface.

5.3. Encerrado o Período de Teste sem contratação de Plano pago, o acesso será suspenso e os Dados do Cliente conservados por 30 (trinta) dias, findos os quais poderão ser definitivamente eliminados, ressalvadas as retenções legais obrigatórias.

5.4. A ADVANTAGE poderá, a seu critério, alterar, reduzir, ampliar ou descontinuar o Período de Teste para novos cadastros, sem que isso afete testes já em curso.

5.5. Durante o Período de Teste, a Plataforma é fornecida no estado em que se encontra, sem garantias de disponibilidade, desempenho ou adequação, e sem aplicação dos níveis de serviço da Cláusula 17.


CLÁUSULA 6 — PLANOS, PREÇOS E PAGAMENTO

6.1. Os Planos, seus escopos funcionais, limites de uso e preços vigentes constam da Página de Planos, que integra estes Termos.

6.2. A contraprestação é devida em regime de assinatura, com cobrança recorrente mensal ou anual, conforme opção do CONTRATANTE, sempre de forma antecipada ao período de fruição.

6.3. O processamento de pagamentos é realizado por instituição de pagamento contratada pela ADVANTAGE. O CONTRATANTE autoriza a cobrança recorrente pelo meio de pagamento cadastrado, até manifestação em contrário nos termos da Cláusula 23.

6.4. Inadimplemento. Não identificado o pagamento no vencimento: a) incidirão multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além de correção monetária pelo IPCA; b) a ADVANTAGE notificará o CONTRATANTE pelos canais cadastrados; c) decorridos 05 (cinco) dias do vencimento, a ADVANTAGE poderá restringir funcionalidades; d) decorridos 15 (quinze) dias, poderá suspender integralmente o acesso; e) decorridos 60 (sessenta) dias, poderá rescindir o contrato e iniciar o procedimento de eliminação de dados da Cláusula 18.

6.5. A suspensão por inadimplemento não isenta o CONTRATANTE das obrigações vencidas nem interrompe a contagem do período contratado.

6.6. Reajuste. Os preços serão reajustados anualmente, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação positiva do IPCA/IGP-M acumulada no período, ou pelo índice que vier a substituí-lo. Reajustes extraordinários, decorrentes de aumento comprovado de custos de Provedores Terceiros, de carga tributária ou de exigência regulatória, serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao CONTRATANTE a rescisão sem ônus.

6.7. Alteração de Plano. O upgrade produz efeitos imediatos, com cobrança proporcional. O downgrade produz efeitos no ciclo subsequente, sem restituição de valores, e poderá acarretar perda de acesso a funcionalidades e a dados a elas vinculados, cabendo ao CONTRATANTE realizar a exportação prévia.

6.8. Planos anuais. A contratação anual pressupõe fruição do período integral. A rescisão antecipada por iniciativa do CONTRATANTE, sem justa causa, não gera direito à restituição dos valores pagos referentes ao período remanescente.

6.9. Tributos incidentes sobre a prestação do serviço são de responsabilidade da ADVANTAGE; tributos incidentes sobre as operações do CONTRATANTE são de responsabilidade exclusiva deste.


CLÁUSULA 7 — LICENÇA DE USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL

7.1. A ADVANTAGE concede ao CONTRATANTE licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e revogável de uso da Plataforma, limitada ao prazo de vigência contratual, ao Plano contratado e às finalidades previstas na Cláusula 3.

7.2. Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma — incluindo código-fonte e objeto, arquitetura, banco de dados, interfaces, layouts, fluxos, documentação, marca, logotipo e demais sinais distintivos — são de titularidade exclusiva da ADVANTAGE, protegidos pelas Leis nº 9.609/1998, nº 9.610/1998 e nº 9.279/1996.

7.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE: a) copiar, reproduzir, modificar, traduzir ou criar obras derivadas da Plataforma; b) realizar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem, ressalvadas as hipóteses legais indisponíveis; c) sublicenciar, alugar, ceder, revender ou disponibilizar a Plataforma a terceiros; d) utilizar a Plataforma para desenvolver produto concorrente; e) realizar acesso automatizado, scraping, ou uso de robôs não autorizados; f) contornar limites técnicos, controles de acesso ou mecanismos de licenciamento; g) realizar testes de intrusão, varredura de vulnerabilidades ou testes de carga sem autorização prévia e escrita; h) remover ou alterar avisos de titularidade.

7.4. Os Dados do Cliente permanecem de titularidade exclusiva do CONTRATANTE. A ADVANTAGE não adquire direitos sobre eles, tratando-os apenas na medida necessária à execução do contrato e conforme a Política de Privacidade.

7.5. O CONTRATANTE concede à ADVANTAGE licença gratuita e não exclusiva para utilizar dados agregados, anonimizados e desidentificados, insuscetíveis de reversão à identificação, para fins de estatística, aprimoramento de produto e desenvolvimento de novas funcionalidades. Tais dados não constituem dados pessoais para os fins do art. 12 da LGPD.

7.6. Sugestões, ideias e solicitações de melhoria encaminhadas pelo CONTRATANTE poderão ser livremente implementadas pela ADVANTAGE, sem que gerem direito a remuneração, coautoria ou exclusividade.

7.7. Titularidade da marca "NIVOS". O sinal distintivo "NIVOS", sua identidade visual, logotipo e demais elementos de marca são de titularidade exclusiva da ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA, que os explora como nome de produto e nome comercial, independentemente de sua razão social.

A divergência entre a razão social da CONTRATADA e o nome da Plataforma não gera qualquer dúvida quanto à identidade da parte contratante, à validade do contrato ou à titularidade dos direitos aqui tratados. Documentos fiscais, cobranças, comunicações oficiais e notificações judiciais ou extrajudiciais poderão ser emitidos e recebidos em nome da ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA, ainda que o produto seja identificado como "Nivos".

7.8. Reserva de reorganização. A ADVANTAGE poderá, a qualquer tempo, transferir a titularidade da marca "NIVOS", da Plataforma e da posição contratual decorrente destes Termos a sociedade controlada, controladora, coligada ou sob controle comum, bem como a sociedade constituída especificamente para explorar o produto, mediante simples comunicação ao CONTRATANTE, sem necessidade de anuência prévia e sem que isso configure novação, rescisão ou alteração das condições contratadas.

7.9. É vedado ao CONTRATANTE registrar, requerer registro, utilizar ou reivindicar direitos sobre a marca "NIVOS", sinais semelhantes, nomes de domínio ou perfis em redes sociais que a reproduzam ou imitem, no Brasil ou no exterior, durante ou após a vigência deste contrato. Ressalva-se a menção factual e de boa-fé à condição de cliente.


CLÁUSULA 8 — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. A ADVANTAGE obriga-se a: a) disponibilizar a Plataforma conforme o Plano contratado e os níveis de serviço da Cláusula 17; b) manter ambiente de hospedagem com controles de segurança compatíveis com as boas práticas de mercado e com o art. 46 da LGPD; c) manter isolamento lógico entre Contas, impedindo acesso de um CONTRATANTE aos dados de outro; d) prestar suporte pelos canais e horários divulgados; e) realizar rotinas periódicas de cópia de segurança, nos termos da Cláusula 18; f) comunicar incidentes de segurança relevantes, na forma da Cláusula 19; g) manter atualizadas as integrações fiscais frente a alterações de layout e obrigações acessórias, dentro de prazo tecnicamente razoável a partir da publicação oficial da norma; h) armazenar credenciais sensíveis do CONTRATANTE — incluindo senhas de certificado, tokens de integração e chaves de API — de forma criptografada, com mascaramento em interface e exclusão de registros de log.

8.2. A ADVANTAGE não se obriga a: a) garantir aprovação, autorização ou deferimento de documentos fiscais por autoridade fazendária; b) garantir compatibilidade com hardware, navegador, sistema operacional ou conexão do CONTRATANTE fora dos requisitos mínimos divulgados; c) manter indefinidamente funcionalidades específicas, observado o disposto na Cláusula 8.3; d) prestar orientação contábil, fiscal ou tributária.

8.3. A descontinuação de funcionalidade relevante será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao CONTRATANTE a rescisão sem ônus caso a alteração comprometa substancialmente a utilidade contratada.


CLÁUSULA 9 — OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

9.1. O CONTRATANTE obriga-se a: a) utilizar a Plataforma em conformidade com a legislação aplicável e com estes Termos; b) conferir a exatidão de todos os dados inseridos, especialmente cadastros fiscais, valores, alíquotas, códigos tributários e dados de terceiros; c) manter válidos e vigentes os documentos, habilitações, inscrições e certificados necessários à sua atividade; d) obter, junto ao seu contador ou assessor tributário, a definição correta de regime tributário, CFOP, CST/CSOSN, NCM, códigos de tributação municipal e alíquotas; e) providenciar infraestrutura própria — dispositivos, conexão, energia e periféricos — adequada ao uso; f) manter dados de contato e de cobrança atualizados; g) obter as bases legais adequadas para o tratamento dos dados de Terceiros Consumidores que inserir na Plataforma; h) não inserir na Plataforma dados pessoais sensíveis além dos estritamente necessários à sua atividade, nem conteúdo ilícito, ofensivo ou que viole direitos de terceiros.

9.2. É vedado ao CONTRATANTE utilizar a Plataforma para: prática de ilícito de qualquer natureza; emissão de documento fiscal que não corresponda a operação real; simulação, fraude fiscal ou lavagem de dinheiro; envio de comunicação não solicitada em massa (spam); ou qualquer finalidade que exponha a ADVANTAGE a responsabilização perante terceiros ou autoridades.

9.3. O CONTRATANTE responderá integral e exclusivamente por autuações, multas, penalidades e prejuízos decorrentes de (i) informação incorreta por ele inserida, (ii) configuração fiscal inadequada, (iii) descumprimento de obrigação acessória própria, (iv) uso indevido da Plataforma ou (v) ato de seus Usuários.

9.4. Regresso. O CONTRATANTE obriga-se a manter a ADVANTAGE indene e a ressarci-la de toda e qualquer condenação, custo, despesa, honorário advocatício e multa que esta venha a suportar em razão de reclamação de terceiro, de autoridade administrativa ou de titular de dados, fundada em conduta do CONTRATANTE ou de seus Usuários.


CLÁUSULA 10 — DADOS PESSOAIS: DELIMITAÇÃO DE PAPÉIS

10.1. As partes reconhecem, para os fins da LGPD, a seguinte repartição de papéis:

Categoria de dadoPapel da ADVANTAGEPapel do CONTRATANTE
Dados cadastrais do CONTRATANTE e de seus Usuários (contratação, faturamento, suporte, segurança)ControladoraTitular / representante
Dados de Terceiros Consumidores inseridos pelo CONTRATANTE (clientes, pacientes, alunos, destinatários de nota)OperadoraControlador

10.2. Na qualidade de operadora, a ADVANTAGE tratará dados de Terceiros Consumidores exclusivamente conforme as instruções lícitas do CONTRATANTE, materializadas por meio das configurações e comandos executados na Plataforma, não os utilizando para finalidade própria diversa das previstas nestes Termos.

10.3. Cabe ao CONTRATANTE, como controlador: definir finalidades e bases legais; prestar informação aos titulares; atender às requisições do art. 18 da LGPD; e responder perante a ANPD e o Poder Judiciário quanto ao tratamento que determinar.

10.4. A ADVANTAGE auxiliará o CONTRATANTE, na medida técnica razoável, no atendimento de requisições de titulares e de autoridades, disponibilizando funcionalidades de consulta, exportação, correção e eliminação de dados.

10.5. O CONTRATANTE autoriza a ADVANTAGE a contratar suboperadores para a execução do serviço, permanecendo a ADVANTAGE responsável perante o CONTRATANTE pela conduta destes no que tange às obrigações aqui assumidas. A relação atualizada de suboperadores consta da Política de Privacidade.

10.6. O detalhamento das operações de tratamento, bases legais, prazos de retenção e medidas de segurança consta da Política de Privacidade, que integra estes Termos e faz as vezes de instrumento de tratamento de dados entre controlador e operador.


CLÁUSULA 11 — MÓDULO FISCAL (DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS)

Esta cláusula contém limitações relevantes de responsabilidade. Leia com atenção.

11.1. Natureza da atuação. A ADVANTAGE atua como interface tecnológica de intermediação: coleta os dados informados pelo CONTRATANTE, formata-os conforme o leiaute exigido e os transmite, por meio de provedor especializado, à autoridade fazendária competente (SEFAZ estadual, prefeitura municipal ou Ambiente Nacional). A ADVANTAGE não emite, não autoriza e não valida documentos fiscais — tais atos são privativos da autoridade competente.

11.2. Responsabilidade pelo conteúdo. O CONTRATANTE é o emitente do documento fiscal para todos os efeitos legais e responde, com exclusividade, pela veracidade, exatidão, completude e adequação legal de seu conteúdo, incluindo, sem limitação: regime tributário; natureza da operação; CFOP; CST/CSOSN; origem da mercadoria; NCM; código de tributação municipal; item da lista de serviços; alíquotas; base de cálculo; deduções; retenções; e dados do destinatário ou tomador.

11.3. Configuração. As configurações fiscais e os grupos de tributação são definidos pelo CONTRATANTE, preferencialmente com orientação de seu contador. A ADVANTAGE poderá disponibilizar valores sugeridos, presets ou preenchimentos automáticos a título meramente facilitador, o que não configura orientação tributária nem transfere responsabilidade pela adequação da configuração ao caso concreto.

11.4. Ambiente de homologação. Documentos gerados em ambiente de homologação não têm validade fiscal. A migração para produção depende de certificado digital válido, credenciamento junto à autoridade competente e validação de primeira emissão, sendo ônus do CONTRATANTE providenciar tais requisitos.

11.5. Indisponibilidade externa. A ADVANTAGE não responde por indisponibilidade, lentidão, instabilidade, rejeição, alteração de leiaute, mudança de regra de validação ou qualquer falha originada em: autoridade fazendária; prefeitura municipal; Ambiente Nacional da NFS-e; ou provedor de emissão. Tais eventos são alheios ao seu controle.

11.6. Rejeições. Rejeições emitidas pela autoridade competente decorrem, em regra, de inconsistência nos dados informados. A ADVANTAGE disponibilizará a mensagem de retorno original, cabendo ao CONTRATANTE, com seu contador, promover a correção.

11.7. Prazos de cancelamento e correção. Os prazos para cancelamento e correção de documentos fiscais são fixados pela legislação e pela autoridade competente, e são improrrogáveis — a título ilustrativo e não exaustivo, 30 (trinta) minutos para NFC-e e 24 (vinte e quatro) horas para NF-e, variando por unidade federativa. É ônus exclusivo do CONTRATANTE observá-los. Determinados municípios não admitem cancelamento de NFS-e por webservice, hipótese em que a providência deverá ser tomada diretamente no portal da prefeitura.

11.8. Numeração. A numeração sequencial dos documentos é controlada pela Plataforma e pelo provedor de emissão. Intervenção manual do CONTRATANTE na numeração é de sua exclusiva responsabilidade, respondendo ele por eventual quebra de sequência, duplicidade ou necessidade de inutilização.

11.9. Guarda dos documentos. O CONTRATANTE é o responsável legal pela guarda dos documentos fiscais eletrônicos e respectivos XML pelo prazo decadencial de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 173 do Código Tributário Nacional. A ADVANTAGE disponibilizará funcionalidade de consulta e exportação, o que não a substitui na obrigação legal de guarda, que é do contribuinte.

11.10. Alterações legislativas. A ADVANTAGE envidará esforços diligentes para adequar a Plataforma a alterações legislativas e de leiaute em prazo tecnicamente razoável a partir da publicação oficial. Não responde, contudo, por prejuízos decorrentes de alteração normativa de vigência imediata, retroativa ou de prazo de adequação inferior ao tecnicamente exequível.

11.11. Reforma Tributária. Funcionalidades relativas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo, disponibilizadas durante o período de transição, poderão ter caráter preparatório ou de referência, sem efeito fiscal vinculante, enquanto assim sinalizado na interface e enquanto pendente regulamentação definitiva.


CLÁUSULA 12 — CERTIFICADO DIGITAL

12.1. A obtenção, custeio, validade e renovação do certificado digital são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

12.2. Ao realizar o upload do certificado, o CONTRATANTE autoriza expressamente sua transmissão e custódia pelo provedor de emissão fiscal contratado pela ADVANTAGE, para a finalidade única de assinatura e transmissão de documentos fiscais em seu nome.

12.3. O CONTRATANTE declara ciência de que a senha do certificado é dado sensível de acesso e responde por sua guarda. A ADVANTAGE a armazenará de forma criptografada, com mascaramento em interface.

12.4. A Plataforma poderá emitir alertas de proximidade de vencimento, a título de cortesia. A ausência, falha ou não visualização de tal alerta não afasta a responsabilidade do CONTRATANTE pela renovação tempestiva, nem gera dever de indenizar.

12.5. Certificado vencido, revogado ou com dados divergentes impede a emissão de documentos fiscais, sem que isso configure indisponibilidade da Plataforma para os fins da Cláusula 17.


CLÁUSULA 13 — MÓDULO FINANCEIRO E COBRANÇA A TERCEIROS

13.1. Funcionalidades de geração de cobranças, boletos, links de pagamento ou PIX destinadas aos Terceiros Consumidores do CONTRATANTE operam por meio de instituição de pagamento autorizada, com a qual o CONTRATANTE mantém relação jurídica própria e autônoma.

13.2. A ADVANTAGE não custodia, não retém e não movimenta valores de titularidade do CONTRATANTE ou de seus Terceiros Consumidores. Prazos de liquidação, taxas, tarifas, antecipação, estorno, contestação e retenção são regidos pelo contrato firmado entre o CONTRATANTE e a instituição de pagamento.

13.3. Relatórios financeiros, projeções, fluxo de caixa e indicadores gerados pela Plataforma têm caráter gerencial, não substituem escrituração contábil regular nem se prestam a fins de prova contábil ou fiscal.


CLÁUSULA 14 — MÓDULO DE PAGAMENTO PRESENCIAL (TEF)

14.1. A integração com terminais de pagamento presencial (TEF) depende de contratação, pelo CONTRATANTE, de credenciadora e/ou fornecedor de terminal, com quem manterá relação contratual autônoma.

14.2. A ADVANTAGE atua exclusivamente como camada de integração técnica, não respondendo por: taxas de intermediação (MDR); prazos de repasse; disponibilidade da rede autorizadora; recusa ou negativa de transação; chargeback; contestação; ou defeito do equipamento.

14.3. Em caso de divergência entre o registro na Plataforma e o extrato da credenciadora, prevalecerá o extrato da credenciadora, cabendo ao CONTRATANTE promover a conciliação.

14.4. O CONTRATANTE é responsável pela correta associação entre o meio de pagamento efetivamente utilizado e o código fiscal correspondente no documento emitido.


CLÁUSULA 15 — MENSAGERIA E AGENTE DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

15.1. Funcionalidades de comunicação automatizada e de atendimento por inteligência artificial, quando disponíveis no Plano contratado, operam por meio de provedor de mensageria terceiro e estão sujeitas às políticas da plataforma de mensageria utilizada.

15.2. Consentimento e base legal. É ônus exclusivo do CONTRATANTE obter as autorizações necessárias dos destinatários para o envio de mensagens, observando a LGPD, a legislação de defesa do consumidor e as políticas da plataforma de mensageria. O envio de mensagem não solicitada é vedado e sujeita o CONTRATANTE às sanções da Cláusula 22.

15.3. Limitações da IA. O CONTRATANTE reconhece que sistemas de inteligência artificial podem produzir respostas imprecisas, incompletas ou inadequadas. As respostas geradas são atribuídas ao CONTRATANTE perante seus Terceiros Consumidores, cabendo-lhe supervisionar, revisar e configurar adequadamente o agente.

15.4. A ADVANTAGE não responde pelo conteúdo das mensagens automatizadas, por compromissos, orçamentos, preços ou prazos eventualmente informados pelo agente, tampouco por bloqueio, suspensão ou restrição do número do CONTRATANTE pela plataforma de mensageria.

15.5. O CONTRATANTE obriga-se a informar seus Terceiros Consumidores, de forma clara, que o atendimento inicial pode ser realizado por sistema automatizado, disponibilizando meio de escalonamento para atendimento humano.


CLÁUSULA 16 — INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS

16.1. A Plataforma depende de Provedores Terceiros para funcionalidades essenciais. O CONTRATANTE reconhece e aceita que tais serviços possuem termos, políticas e níveis de disponibilidade próprios, alheios ao controle da ADVANTAGE.

16.2. A ADVANTAGE não responde por indisponibilidade, degradação, erro, alteração unilateral de API, mudança de política comercial, descontinuação ou encerramento de atividade de Provedor Terceiro.

16.3. A ADVANTAGE poderá substituir Provedores Terceiros a qualquer tempo, desde que preservada a funcionalidade contratada, comunicando previamente o CONTRATANTE quando a substituição exigir ação de sua parte.

16.4. Quando o CONTRATANTE mantiver contrato direto com Provedor Terceiro, eventuais custos, tarifas e obrigações daí decorrentes são de sua exclusiva responsabilidade.


CLÁUSULA 17 — DISPONIBILIDADE, MANUTENÇÃO E SUPORTE

17.1. A ADVANTAGE envidará esforços comercialmente razoáveis para manter disponibilidade mensal de 99,0%, apurada mensalmente.

17.2. Não são computados como indisponibilidade: a) manutenções programadas, comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente em horário de menor utilização; b) manutenções emergenciais de caráter corretivo ou de segurança; c) falhas em Provedores Terceiros, autoridades fazendárias ou operadoras de telecomunicações; d) falhas na infraestrutura, dispositivos ou conexão do CONTRATANTE; e) suspensão legítima nos termos das Cláusulas 6.4 e 22; f) eventos de caso fortuito ou força maior; g) ataques cibernéticos de terceiros que superem as medidas de segurança razoavelmente exigíveis.

17.3. Verificado descumprimento do índice, e mediante solicitação do CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, será concedido crédito proporcional ao período de indisponibilidade na fatura subsequente. Este crédito constitui o único e exclusivo remédio pelo descumprimento do nível de disponibilidade.

17.4. O suporte é prestado pelos canais e horários divulgados na Página de Planos, em português, para dúvidas de utilização da Plataforma. Não integra o suporte orientação contábil, fiscal, tributária ou jurídica.

17.5. A ADVANTAGE poderá implementar atualizações, correções e melhorias a qualquer tempo, inclusive com alteração de interface e fluxos, observado o disposto na Cláusula 8.3.


CLÁUSULA 18 — DADOS DO CLIENTE, BACKUP E PORTABILIDADE

18.1. A ADVANTAGE realizará rotinas periódicas de cópia de segurança dos Dados do Cliente, com retenção mínima de 30 (trinta) dias, destinadas à recuperação de desastre.

18.2. As rotinas de backup da ADVANTAGE não substituem a política de gestão de informações do CONTRATANTE, recomendando-se a este realizar exportações periódicas.

18.3. Durante a vigência, o CONTRATANTE poderá exportar seus dados nos formatos disponibilizados pela Plataforma.

18.4. Encerramento. Rescindido o contrato, por qualquer motivo: a) os Dados do Cliente permanecerão disponíveis para exportação por 30 (trinta) dias, contados do encerramento; b) findo esse prazo, serão eliminados definitivamente dos ambientes de produção em até 60 (sessenta) dias, e das cópias de segurança conforme o ciclo de rotação; c) permanecerão retidos, ainda que encerrado o contrato, os dados cuja conservação seja exigida por obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 16 da LGPD, notadamente registros fiscais e financeiros pelo prazo de 05 (cinco) anos, e registros de acesso a aplicação nos termos do Marco Civil da Internet; d) a ADVANTAGE poderá condicionar a exportação à quitação de valores vencidos, ressalvado o direito de acesso do titular a seus dados pessoais, que não pode ser obstado por inadimplemento.


CLÁUSULA 19 — SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E INCIDENTES

19.1. A ADVANTAGE adota medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o estado da técnica e com o art. 46 da LGPD, incluindo, sem limitação: criptografia em trânsito e em repouso para dados sensíveis; isolamento lógico entre Contas; controle de acesso baseado em papéis; registro de auditoria; e gestão de vulnerabilidades.

19.2. O CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema é absolutamente imune a incidentes de segurança, e que a obrigação da ADVANTAGE é de meio, consistente na adoção diligente de medidas razoáveis, e não de resultado.

19.3. Constatado incidente de segurança com risco relevante aos titulares, a ADVANTAGE comunicará o CONTRATANTE sem demora injustificada, em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas da confirmação, informando natureza, dados afetados, medidas adotadas e recomendações — de modo a viabilizar o cumprimento, pelo CONTRATANTE, do dever de comunicação à ANPD e aos titulares, na qualidade de controlador.

19.4. O CONTRATANTE obriga-se a comunicar imediatamente à ADVANTAGE qualquer vulnerabilidade, acesso indevido ou comprometimento de credenciais de que tome conhecimento.


CLÁUSULA 20 — CONFIDENCIALIDADE

20.1. Cada parte obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais da outra a que tenha acesso, utilizando-as apenas para a execução do contrato.

20.2. A obrigação subsiste por 05 (cinco) anos após o término do contrato e não se aplica a informações que: (i) sejam ou se tornem públicas sem violação; (ii) já fossem legitimamente conhecidas; (iii) sejam desenvolvidas de forma independente; ou (iv) devam ser reveladas por ordem judicial ou determinação de autoridade competente, hipótese em que a parte notificará a outra previamente, salvo vedação legal.

20.3. Referência comercial. A ADVANTAGE poderá mencionar o nome e a marca do CONTRATANTE em sua lista de clientes e materiais institucionais, mediante autorização prévia e específica, revogável a qualquer tempo. Sem tal autorização, a menção é vedada.


CLÁUSULA 21 — LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Esta cláusula limita direitos. Leia com atenção.

21.1. A responsabilidade da ADVANTAGE restringe-se aos danos diretos comprovadamente causados por conduta dolosa ou culposa sua, e fica limitada, no agregado, ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador da responsabilidade, ou, se inferior o tempo de contrato, ao valor efetivamente pago no período.

21.2. A ADVANTAGE não responde, em nenhuma hipótese, por: lucros cessantes; perda de chance; danos indiretos, incidentais ou consequenciais; perda de receita, de negócio, de clientela, de reputação ou de oportunidade comercial; nem por danos decorrentes de: a) informação incorreta ou incompleta inserida pelo CONTRATANTE; b) configuração fiscal ou tributária inadequada; c) uso da Plataforma em desacordo com estes Termos ou com a legislação; d) falha, indisponibilidade ou ato de Provedor Terceiro, autoridade fazendária ou instituição financeira; e) falha de infraestrutura, dispositivo, energia ou conexão do CONTRATANTE; f) perda de credenciais ou acesso não autorizado decorrente de falha de guarda pelo CONTRATANTE; g) certificado digital vencido, revogado ou inválido; h) inobservância de prazos legais de cancelamento ou correção de documentos fiscais; i) conduta de Usuário do CONTRATANTE; j) caso fortuito ou força maior.

21.3. As limitações desta cláusula não se aplicam às hipóteses de dolo, fraude ou violação dolosa de dever de sigilo pela ADVANTAGE, nem a direitos legalmente indisponíveis dos titulares de dados pessoais.

21.4. Qualquer pretensão indenizatória decorrente deste contrato deverá ser exercida no prazo de 03 (três) meses contado da ciência do fato, sob pena de decadência convencional, ressalvados os prazos legais imperativos.


CLÁUSULA 22 — SUSPENSÃO E RESCISÃO

22.1. A ADVANTAGE poderá suspender imediatamente, no todo ou em parte, o acesso à Plataforma, independentemente de notificação prévia, nas hipóteses de: a) indício fundado de uso fraudulento, ilícito ou lesivo a terceiros; b) risco iminente à segurança, integridade ou disponibilidade da Plataforma ou de terceiros; c) determinação de autoridade competente; d) violação das Cláusulas 7.3, 9.2 ou 15.2; e) inadimplemento, nos termos da Cláusula 6.4.

22.2. Nas hipóteses das alíneas "a", "b" e "d", a ADVANTAGE comunicará o CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas, com a motivação, facultando-lhe apresentar esclarecimentos em 05 (cinco) dias, salvo quando a comunicação prévia comprometer investigação ou determinação de autoridade.

22.3. O contrato poderá ser rescindido: a) pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante solicitação pelos canais oficiais, observada a Cláusula 6.8 quanto a planos anuais; b) pela ADVANTAGE, mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, sem necessidade de motivação, com restituição proporcional de valores pagos e não fruídos; c) por qualquer das partes, imediatamente, em caso de violação contratual grave não sanada em 15 (quinze) dias de notificação; d) automaticamente, em caso de falência, recuperação judicial deferida ou encerramento de atividades de qualquer das partes.

22.4. A rescisão não afasta o dever de pagamento de valores vencidos até a data do encerramento, nem as obrigações que, por sua natureza, subsistam — notadamente as das Cláusulas 7 (Propriedade Intelectual), 9.4 (Regresso), 18 (Dados), 20 (Confidencialidade), 21 (Limitação) e 28 (Foro).


CLÁUSULA 23 — VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO

23.1. O contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite, sujeito à renovação automática dos ciclos de assinatura contratados.

23.2. A renovação é automática, pelo mesmo período e nas condições vigentes, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do término do ciclo.

23.3. A ADVANTAGE comunicará a renovação de planos anuais com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento, informando o valor a ser cobrado.


CLÁUSULA 24 — ALTERAÇÃO DOS TERMOS

24.1. A ADVANTAGE poderá alterar estes Termos para adequação legal, regulatória, técnica ou comercial.

24.2. Alterações substanciais — assim entendidas as que restrinjam direitos do CONTRATANTE, ampliem suas obrigações ou modifiquem o escopo essencial do serviço — serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e por aviso na Plataforma.

24.3. O CONTRATANTE que não concordar com a alteração substancial poderá rescindir o contrato sem ônus até a data de entrada em vigor, com restituição proporcional de valores pagos e não fruídos. A continuidade de uso após a vigência implica aceitação.

24.4. Alterações não substanciais — correções redacionais, esclarecimentos e adequações formais — produzem efeitos a partir da publicação.

24.5. A ADVANTAGE manterá o histórico de versões acessível, com indicação da data de vigência de cada uma.


CLÁUSULA 25 — CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

25.1. Nenhuma parte responderá pelo descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, exemplificativamente: catástrofes naturais; pandemia; interrupção prolongada de energia ou telecomunicações em escala regional; ataque cibernético de larga escala; ato de autoridade; guerra; comoção social; e falha estrutural de provedor de infraestrutura crítica.

25.2. Perdurando o evento por mais de 30 (trinta) dias, qualquer das partes poderá rescindir o contrato sem ônus, com acerto proporcional de valores.


CLÁUSULA 26 — COMUNICAÇÕES

26.1. As comunicações serão realizadas pelo e-mail cadastrado, por aviso na Plataforma ou por mensagem no número informado, reputando-se válidas e recebidas quando enviadas ao endereço constante do cadastro.

26.2. É ônus do CONTRATANTE manter seus dados de contato atualizados, não lhe aproveitando a alegação de não recebimento por desatualização cadastral.

26.3. Comunicações à ADVANTAGE deverão ser dirigidas a suporte@nivos.com.br.


CLÁUSULA 27 — DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. Independência das cláusulas. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer disposição não prejudicará as demais, que permanecerão válidas, devendo a cláusula viciada ser substituída por outra que preserve, na medida do possível, a intenção original das partes.

27.2. Não renúncia. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não constitui novação, renúncia ou alteração do pactuado.

27.3. Cessão. O CONTRATANTE não poderá ceder este contrato sem anuência prévia e escrita da ADVANTAGE. A ADVANTAGE poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, fusão, incorporação ou alienação de ativos, mediante comunicação.

27.4. Ausência de vínculo. Estes Termos não criam vínculo societário, empregatício, de representação, mandato, franquia ou consórcio entre as partes.

27.5. Integralidade. Estes Termos, a Política de Privacidade e a Página de Planos constituem o acordo integral entre as partes quanto ao objeto, prevalecendo sobre entendimentos anteriores. Em caso de conflito, prevalece a ordem: (1) instrumento particular assinado entre as partes, se houver; (2) estes Termos; (3) Política de Privacidade; (4) Página de Planos.

27.6. Prova eletrônica. As partes reconhecem a validade e a força probante dos registros eletrônicos mantidos pela ADVANTAGE — logs de acesso, trilhas de auditoria e registros de aceite — como meio de prova, nos termos dos arts. 411, 422 e 439 do Código de Processo Civil.


CLÁUSULA 28 — LEI APLICÁVEL E FORO

28.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil.

28.2. As partes elegem o foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.

28.3. As partes poderão, de comum acordo, submeter a controvérsia a mediação prévia, sem prejuízo do acesso ao Judiciário.


ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA — CNPJ 49.470.393/0001-96 Plataforma Nivos — marca de titularidade da Advantage Consultoria LTDA Sinop/MT — https://app.nivos.com.br Versão 2.0 — vigente a partir de 10 de agosto de 2026

Documento mantido pela Advantage Consultoria LTDA — CNPJ 49.470.393/0001-96, Sinop/MT. Plataforma Nivos.
Encarregado pelo Tratamento de Dados: Gabriel Andrade da Rocha — suporte@nivos.com.br.

Impressão digital deste texto (SHA-256): 9cbb50646346566564e7bc11b8cbc8863062c495a187f34424efff7d110baa9b

Histórico de versões:
v2.0 (10/08/2026) v1.0 (07/08/2026)

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