Anexo aos Termos de Uso da Plataforma Nivos
Versão: 1.0 Data de vigência: 07/08/2026 Última atualização: 07/08/2026
Este Adendo integra os Termos de Uso da plataforma Nivos e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA, CNPJ 49.470.393/0001-96, com sede na Avenida das Sibipirunas, nº 3797, Setor Residencial Norte, CEP 78550-340, Sinop/MT, operadora da plataforma Nivos, na qualidade de Operadora, por conta e ordem do CONTRATANTE, na qualidade de Controlador, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Em caso de conflito entre este Adendo e os Termos de Uso quanto a dados pessoais, prevalece este Adendo.
Este Adendo é aceito automaticamente com o aceite dos Termos de Uso, não exigindo assinatura autônoma. O CONTRATANTE que necessite de instrumento assinado poderá solicitá-lo pelos canais oficiais.
Aplicam-se as definições do art. 5º da LGPD. Adicionalmente:
1.1. CONTROLADOR: o CONTRATANTE, a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos Dados Tratados.
1.2. OPERADORA: a ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA, titular e operadora da plataforma Nivos, que realiza o tratamento em nome do Controlador.
1.3. DADOS TRATADOS: dados pessoais de titulares inseridos, gerados, importados ou transmitidos pelo CONTRATANTE por meio da Plataforma — notadamente dados de seus clientes finais, fornecedores, empregados e demais terceiros.
1.4. SUBOPERADOR: terceiro contratado pela ADVANTAGE para tratar Dados Tratados em seu nome.
1.5. INCIDENTE: evento de segurança que acarrete acesso não autorizado, perda, alteração, destruição ou divulgação indevida de Dados Tratados.
2.1. Objeto. Prestação de serviços de gestão empresarial em modelo SaaS, conforme os Termos de Uso.
2.2. Natureza e finalidade. Coleta, armazenamento, organização, processamento, transmissão, consulta e eliminação de Dados Tratados, exclusivamente para viabilizar as funcionalidades contratadas.
2.3. Duração. Enquanto vigente o contrato principal, observados os prazos de retenção da Cláusula 9.
2.4. Categorias de titulares. Clientes finais do CONTRATANTE; empregados, sócios e prestadores do CONTRATANTE; fornecedores e transportadores; e demais terceiros cadastrados.
2.5. Categorias de dados. Dados cadastrais e de identificação (nome, CPF/CNPJ, RG, data de nascimento); dados de contato (endereço, telefone, e-mail); dados de relacionamento comercial (histórico de compras, ordens de serviço, veículos, equipamentos, agendamentos); dados financeiros e de cobrança; conteúdo de comunicações de atendimento; e dados constantes de documentos fiscais.
2.6. ⚠️ Dados pessoais sensíveis. Determinadas funcionalidades podem envolver dados de saúde (art. 5º, II, LGPD) — notadamente nos nichos de clínicas e academias, em campos de anamnese, restrição, condição clínica ou avaliação física.
O CONTRATANTE que utilizar tais funcionalidades:
a) declara conhecer o regime jurídico reforçado do art. 11 da LGPD; b) obriga-se a obter consentimento específico e destacado do titular, ou identificar hipótese legal de dispensa (tutela da saúde por profissional habilitado, entre outras); c) obriga-se a restringir o acesso a esses dados, na Plataforma, aos Usuários que efetivamente deles necessitem; d) assume integral responsabilidade pela licitude desse tratamento.
2.7. É vedado ao CONTRATANTE inserir na Plataforma, em campos livres ou anexos, dados sensíveis não previstos no escopo funcional contratado — em especial dados de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, vida sexual ou dado genético/biométrico. A inserção em desacordo é de risco exclusivo do CONTRATANTE.
3.1. O CONTRATANTE, como Controlador, é responsável por:
a) definir a base legal adequada para cada operação de tratamento; b) prestar aos titulares as informações exigidas pelo art. 9º da LGPD; c) obter e gerir consentimentos, quando essa for a base legal aplicável; d) atender às requisições de titulares (art. 18 da LGPD) dentro dos prazos legais; e) manter registro das operações de tratamento sob seu controle; f) avaliar a necessidade de relatório de impacto (RIPD) quanto às suas próprias operações; g) indicar Encarregado próprio, quando exigível; h) garantir que os dados inseridos sejam adequados, pertinentes e não excessivos à finalidade; i) responder perante titulares e perante a ANPD por decisões de tratamento que tomar.
3.2. A ADVANTAGE, como Operadora, obriga-se a:
a) tratar os Dados Tratados somente conforme as instruções do Controlador, materializadas pelas configurações e comandos executados na Plataforma e pelas funcionalidades contratadas; b) não utilizar os Dados Tratados para finalidade própria, ressalvado o uso de dados irreversivelmente anonimizados e o estritamente necessário à segurança, ao faturamento e ao cumprimento de obrigação legal; c) manter as medidas de segurança da Cláusula 5; d) impor dever de confidencialidade a todos que tenham acesso aos dados; e) auxiliar o Controlador no atendimento de titulares e de autoridade, na medida do razoável; f) comunicar Incidentes na forma da Cláusula 6; g) eliminar ou devolver os dados ao término, na forma da Cláusula 9; h) manter registro das operações de tratamento que realiza.
3.3. Caso a ADVANTAGE receba instrução que repute manifestamente ilícita, comunicará o CONTRATANTE e poderá suspender a execução até esclarecimento, sem que isso configure inadimplemento.
3.4. Caso a ADVANTAGE receba diretamente requisição de titular relativa a Dados Tratados, encaminhará ao CONTRATANTE e informará ao titular quem é o controlador, salvo vedação legal.
4.1. O CONTRATANTE autoriza previamente a ADVANTAGE a contratar Suboperadores para viabilizar as funcionalidades, mediante contrato que imponha obrigações de proteção não menos protetivas que as deste Adendo.
4.2. A ADVANTAGE manterá lista atualizada e publicamente acessível de Suboperadores em https://app.nivos.com.br/suboperadores, indicando nome, finalidade e localização do tratamento.
4.3. Categorias de Suboperadores atualmente utilizadas:
| Categoria | Finalidade |
| Infraestrutura e hospedagem | Armazenamento e processamento dos dados da Plataforma |
| Provedor de emissão fiscal | Transmissão de documentos fiscais e custódia de certificado digital |
| Gateway de pagamento | Processamento de cobranças e conciliação financeira |
| Provedor de mensageria | Envio e recebimento de mensagens de atendimento |
| Provedor de TEF | Processamento de pagamentos presenciais |
| Provedor de inteligência artificial | Geração de respostas no atendimento automatizado |
| Ferramentas de monitoramento e suporte | Registro de erros, métricas e atendimento ao Cliente |
4.4. Alterações na lista serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O CONTRATANTE que se opuser fundamentadamente poderá rescindir sem ônus dentro desse prazo, não sendo cabível objeção que inviabilize a funcionalidade contratada.
4.5. A ADVANTAGE responde perante o CONTRATANTE pelos atos de seus Suboperadores nos limites da cláusula de limitação de responsabilidade dos Termos de Uso.
5.1. A ADVANTAGE adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com o estado da técnica e com a natureza dos dados, incluindo:
a) isolamento lógico entre Clientes, mediante filtro obrigatório por identificador de Cliente em todas as operações de leitura e escrita, submetido a verificação automatizada contínua do código-fonte, e criptografia de credenciais vinculada criptograficamente a cada Cliente, de modo que um dado cifrado de um Cliente não seja legível no contexto de outro; b) criptografia em trânsito (TLS) e criptografia em repouso de credenciais e dados sensíveis de acesso; c) armazenamento de senhas com algoritmo de derivação resistente a força bruta; d) controle de acesso baseado em papéis, com princípio do menor privilégio; e) autenticação em múltiplos fatores disponível para acesso administrativo; f) trilha de auditoria de operações relevantes, com registro imutável; g) mascaramento de dados sensíveis em interface e vedação de seu registro em logs; h) rotinas periódicas de backup e testes de restauração; i) gestão de vulnerabilidades e atualização de dependências; j) processo formal de resposta a Incidentes; k) política interna de confidencialidade vinculante a empregados e prestadores.
5.2. A ADVANTAGE poderá alterar as medidas, desde que não reduza o nível global de proteção.
5.3. O CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema é absolutamente inviolável e que lhe compete adotar medidas próprias — gestão de senhas, controle de permissões internas, revogação de acessos de Usuários desligados e proteção de seus dispositivos.
6.1. Ciente de Incidente que envolva Dados Tratados, a ADVANTAGE comunicará o CONTRATANTE sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 48 (quarenta e oito) horas da confirmação.
6.2. A comunicação conterá, na medida do disponível: natureza do Incidente; categorias e volume aproximado de dados e titulares afetados; consequências prováveis; medidas adotadas ou propostas; e contato para informações adicionais.
6.3. Informações parciais não serão retidas à espera de apuração completa; a ADVANTAGE prestará atualizações conforme a investigação avance.
6.4. Compete ao CONTRATANTE, como Controlador, avaliar a comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD) e efetuá-la. A ADVANTAGE fornecerá as informações técnicas necessárias.
6.5. A ADVANTAGE poderá comunicar diretamente a ANPD quando obrigada por lei ou por determinação da autoridade, informando o CONTRATANTE.
6.6. As partes obrigam-se a não atribuir publicamente à outra a causa de Incidente antes de concluída a apuração conjunta.
7.1. A ADVANTAGE disponibilizará ao CONTRATANTE, mediante solicitação fundamentada, informações razoavelmente necessárias para demonstrar o cumprimento deste Adendo.
7.2. A demonstração se dará preferencialmente por relatórios, certificações, laudos de terceiro independente ou questionário de segurança respondido.
7.3. Auditoria presencial ou remota com acesso a ambientes somente será admitida quando: (i) insuficientes os meios do item 7.2; (ii) mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias; (iii) no máximo uma vez por ano, salvo Incidente confirmado ou determinação de autoridade; (iv) em horário comercial, sem comprometer a operação; (v) por auditor sujeito a confidencialidade e não concorrente da ADVANTAGE; e (vi) com custos suportados pelo CONTRATANTE.
7.4. A auditoria não abrange acesso a dados de outros Clientes, código-fonte, ou informação que comprometa a segurança da Plataforma ou segredo de negócio.
8.1. Determinados Suboperadores podem processar dados fora do território nacional.
8.2. Nessas hipóteses, a ADVANTAGE adotará ao menos um dos mecanismos do art. 33 da LGPD, notadamente cláusulas contratuais padrão, cláusulas específicas ou transferência para país com grau de proteção adequado reconhecido pela ANPD.
8.3. A lista de Suboperadores (Cláusula 4.2) indicará a localização do tratamento.
9.1. Encerrado o contrato, o CONTRATANTE disporá de 30 (trinta) dias corridos para exportar os Dados Tratados pelas funcionalidades disponíveis.
9.2. Findo o prazo, a ADVANTAGE procederá à eliminação dos Dados Tratados dos ambientes ativos em até 120 (cento e vinte) dias, e das cópias de segurança conforme o ciclo natural de rotação, que não excederá 90 (noventa) dias.
9.3. Exceções à eliminação, com tratamento restrito à finalidade que a justifica:
a) dados cuja guarda seja imposta por lei ou regulação — inclusive documentos fiscais e seus XML, pelo prazo decadencial de 5 (cinco) anos; b) registros de acesso a aplicações de internet, por 6 (seis) meses (art. 15 do Marco Civil da Internet); c) dados necessários ao exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; d) dados anonimizados de forma irreversível.
9.4. Mediante solicitação, a ADVANTAGE emitirá declaração de eliminação.
10.1. Este Adendo vigora enquanto vigente o contrato principal e, quanto às obrigações de sigilo, retenção e eliminação, pelo tempo necessário ao seu cumprimento.
10.2. Alterações seguirão o procedimento de alteração dos Termos de Uso.
10.3. A invalidade de qualquer disposição não afeta as demais.
10.4. Aplicam-se subsidiariamente os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Nivos.
10.5. Foro: o eleito nos Termos de Uso.
ADVANTAGE CONSULTORIA LTDA — CNPJ 49.470.393/0001-96 Plataforma Nivos Avenida das Sibipirunas, nº 3797, Setor Residencial Norte, CEP 78550-340, Sinop/MT — https://app.nivos.com.br Encarregado pelo Tratamento de Dados: Gabriel Andrade da Rocha — suporte@nivos.com.br Versão 1.0 — vigente a partir de 07 de agosto de 2026
Documento mantido pela Advantage Consultoria LTDA — CNPJ
49.470.393/0001-96, Sinop/MT. Plataforma Nivos.
Encarregado pelo Tratamento de Dados: Gabriel Andrade da Rocha —
suporte@nivos.com.br.
Impressão digital deste texto (SHA-256):
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